Desde 1980 que é obrigatório, nas instalações do “Tipo B” (Instalações com Posto de Transformação) a existência de um técnico com as habilitações adequadas para desempenhar as funções de Técnico Responsável pela Exploração, definidas pelo Anexo V do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro alterado pelo Decreto-lei n.º 101/2007, 2 de Abril).
Sendo funções que contemplam a garantia da segurança de pessoas (pois está associada a valores de responsabilidade civil e de responsabilidade criminal), ao contratar a MESSARA a empresa transfere-nos essa mesma responsabilidade.
A MESSARA possui uma equipa de técnicos com as habilitações e qualificações adequadas para desempenhar as funções de Técnico Responsável pela Exploração de instalações elétricas, em conformidade com o estatuto do técnico responsável do DR 31/83. As inspeções realizadas podem englobar diversos ensaios, dependendo da necessidade de cada cliente.
Transferir a responsabilidade civil e responsabilidade criminal para a MESSARA.
Existência de uma equipa técnica sempre disponível.
Inspeções realizadas sempre com aparelhos calibrados.