As inspeções servem para verificar o desempenho de uma instalação elétrica com vista à melhoria da sua atividade, mediante a utilização de critérios de seleção e de amostragem.
A verificação inclui a inspeção visual e os ensaios, medições e verificações, dependendo do objetivo e necessidade de cada instalação elétrica. A realização de uma inspeção elétrica é obrigatória em algumas instalações, nomeadamente as que possuem pelo menos um posto de transformação e instalações críticas como por exemplo: estabelecimentos sujeitos a riscos de explosão e estabelecimentos recebendo público (definidas pelo Anexo VI do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro alterado pelo Decreto-lei n.º 101/2007, 2 de Abril).
Para além dessa obrigatoriedade, a inspeção é imprescindível para o adequado funcionamento de uma indústria/empresa, pois permite garantir a segurança das pessoas, das instalações e assegurar uma boa exploração da mesma. Estas inspeções são agendadas com o cliente com a devida antecedência, podendo ocorrer em horário laboral ou pós laboral.
No final da inspeção é entregue ao cliente um relatório do dia com as não conformidades mais severas detetadas na visita, possibilitando ao cliente a correção imediata das mesmas. No prazo máximo de 10 dias úteis após a inspeção, é enviado ao cliente o relatório final com todas as anomalias, ensaios, verificações e ações corretivas a implementar.
Inspeções agendadas com o cliente, podendo ser marcadas com o cliente em horário laboral ou pós-laboral.
Toda a aparelhagem de ensaio e de medição tem certificado de calibração atualizada.
São elaborados dois relatórios, em que um é entregue no próprio dia.